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TJSP · Foro de Macaubal - Vara Única
Processo 1000631-21.2025.8.26.0334 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - B.O.C. - Vistos. Considerando a concordância do Ministério Publico, JULGO BOAS as contas prestadas nos autos. No mais, reiterem-se os ofícios ao Banco do Brasil S.A, ao Banco Bradesco S.A e à Caixa Econômica Federal, para que transfiram os valores existentes em nome do falecido, qualificado no cabeçalho, para conta judicial, vinculada a este inventário nº 1000631-21.2025.8.26.0334, agência 3682-X. Serve a presente sentença como oficio, cabendo à inventariante o encaminhamento. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
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