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1000631-20.2024.5.02.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1000631-20.2024.5.02.0384 AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008f040 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos principais retornaram do E.TST. Maria Arminda de Sene Tendo em vista que os autos principais retornaram com sentença parcialmente reformada, retifique-se a autuação para a classe processual “Cumprimento de Sentença” (CumSen), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Considerando que os cálculos homologados no ID. e07fc50 estão em consonância com as decisões das instâncias superiores e que há comando nos autos principais para transferência de depósitos recursais para estes autos, aguarde-se o crédito. Após, venham os autos conclusos. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA SOARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1000631-20.2024.5.02.0384 AUTOR: SILVANA SOARES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008f040 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos principais retornaram do E.TST. Maria Arminda de Sene Tendo em vista que os autos principais retornaram com sentença parcialmente reformada, retifique-se a autuação para a classe processual “Cumprimento de Sentença” (CumSen), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Considerando que os cálculos homologados no ID. e07fc50 estão em consonância com as decisões das instâncias superiores e que há comando nos autos principais para transferência de depósitos recursais para estes autos, aguarde-se o crédito. Após, venham os autos conclusos. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA

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