Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000631-13.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: GILSON DE AMORIM DOS SANTOS RECLAMADO: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28f55d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se a reclamada acerca de alegação de descumprimento de acordo pelo reclamante, para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de execução direta. Na inércia, fica desde já deferida a pesquisa patrimonial (Sisbajud, Arisp, Renajud e Infojud) por meio da ferramenta ARGOS. Com a resposta, intime-se o reclamante para que oriente o prosseguimento da execução em 15 dias. Caso mantido o inadimplemento, após o prazo do art. 883-A da CLT, resta desde já deferida a inscrição dos executados no BNDT. Inerte o exequente em qualquer uma de suas obrigações, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
- STEMME TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000631-13.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: GILSON DE AMORIM DOS SANTOS RECLAMADO: LINKTEL TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28f55d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Intime-se a reclamada acerca de alegação de descumprimento de acordo pelo reclamante, para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de execução direta. Na inércia, fica desde já deferida a pesquisa patrimonial (Sisbajud, Arisp, Renajud e Infojud) por meio da ferramenta ARGOS. Com a resposta, intime-se o reclamante para que oriente o prosseguimento da execução em 15 dias. Caso mantido o inadimplemento, após o prazo do art. 883-A da CLT, resta desde já deferida a inscrição dos executados no BNDT. Inerte o exequente em qualquer uma de suas obrigações, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON DE AMORIM DOS SANTOS