Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1000631-04.2026.5.02.0011 CONSIGNANTE: VIX LOGISTICA S/A CONSIGNADO: ESPÓLIO DE DENIS WIVER DE OLIVEIRA - 172.098.608-86 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbe6bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 02/06, distribuída petição inicial: "O de cujus, DENIS WIVER DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Julio Ferranti, 423, LT 61, QD 2, Jardim Fernandes, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14979-320; 2. Foi admitido pela Consignante em 09/08/2025 e permaneceu laborando até o dia 05/04/2026, data do falecimento (conforme se observa da certidão de- óbito anexa), motivo pelo qual o contrato de trabalho foi rescindido, com último salário no importe de R$ 3.691,19 (três mil e seiscentos e noventa e um reais e dezenove centavos)."; -Fl. 71, certidão de óbito em nome de Denis Wiver de Oliveira: "Casado em únicas núpcias com Rosangela Pedro de Oliveira (...) Não deixou testamentos; Existência de filhos: Daniel, com 31 anos; Julia, com 28 anos". -Fls. 151/152, acostados aos autos documentos de identificação dos filhos do falecido, Sr. Denis Oliveira. -Fl. 169/171, manifestação dos consignados: "A requerente informa que analisou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e os documentos que instruem a presente ação, não possuindo qualquer impugnação em relação aos valores consignados pela empresa autora. Dessa forma, manifesta sua expressa concordância com os valores constantes no TRCT e com o depósito realizado nos autos, requerendo o regular prosseguimento da presente ação de consignação em pagamento. Esclarece, ainda, que a Sra. Rosangela Pedro de Oliveira é a beneficiária habilitada perante a Previdência Social, conforme demonstra a Carta de Concessão da Pensão por Morte Previdenciária, ora juntada, documento que comprova sua condição de dependente do empregado falecido e sua legitimidade para o recebimento das verbas trabalhistas. Diante do exposto, requer: a) seja recebida a presente manifestação, reconhecendo-se a concordância da requerente com os valores consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; b) seja reconhecida a legitimidade da Sra. Rosangela para o recebimento das verbas consignadas, conforme demonstrado pela Carta de Concessão da Pensão por Morte Previdenciária anexada aos autos" - Comprovante de carta de concessão e relação de beneficiários anexos às fl. 172/173. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Dê-se ciência à parte consignante acerca dos termos da petição de Fl. 169/171, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência UNA presencial para o dia 27/10/2026, às 15:20h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIX LOGISTICA S/A
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1000631-04.2026.5.02.0011 CONSIGNANTE: VIX LOGISTICA S/A CONSIGNADO: ESPÓLIO DE DENIS WIVER DE OLIVEIRA - 172.098.608-86 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbe6bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 02/06, distribuída petição inicial: "O de cujus, DENIS WIVER DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Julio Ferranti, 423, LT 61, QD 2, Jardim Fernandes, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14979-320; 2. Foi admitido pela Consignante em 09/08/2025 e permaneceu laborando até o dia 05/04/2026, data do falecimento (conforme se observa da certidão de- óbito anexa), motivo pelo qual o contrato de trabalho foi rescindido, com último salário no importe de R$ 3.691,19 (três mil e seiscentos e noventa e um reais e dezenove centavos)."; -Fl. 71, certidão de óbito em nome de Denis Wiver de Oliveira: "Casado em únicas núpcias com Rosangela Pedro de Oliveira (...) Não deixou testamentos; Existência de filhos: Daniel, com 31 anos; Julia, com 28 anos". -Fls. 151/152, acostados aos autos documentos de identificação dos filhos do falecido, Sr. Denis Oliveira. -Fl. 169/171, manifestação dos consignados: "A requerente informa que analisou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e os documentos que instruem a presente ação, não possuindo qualquer impugnação em relação aos valores consignados pela empresa autora. Dessa forma, manifesta sua expressa concordância com os valores constantes no TRCT e com o depósito realizado nos autos, requerendo o regular prosseguimento da presente ação de consignação em pagamento. Esclarece, ainda, que a Sra. Rosangela Pedro de Oliveira é a beneficiária habilitada perante a Previdência Social, conforme demonstra a Carta de Concessão da Pensão por Morte Previdenciária, ora juntada, documento que comprova sua condição de dependente do empregado falecido e sua legitimidade para o recebimento das verbas trabalhistas. Diante do exposto, requer: a) seja recebida a presente manifestação, reconhecendo-se a concordância da requerente com os valores consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; b) seja reconhecida a legitimidade da Sra. Rosangela para o recebimento das verbas consignadas, conforme demonstrado pela Carta de Concessão da Pensão por Morte Previdenciária anexada aos autos" - Comprovante de carta de concessão e relação de beneficiários anexos às fl. 172/173. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Dê-se ciência à parte consignante acerca dos termos da petição de Fl. 169/171, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando a exiguidade temporal, redesigne-se a audiência UNA presencial para o dia 27/10/2026, às 15:20h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA OLIVEIRA FERREIRA E SOUSA
- ROSANGELA PEDRO DE OLIVEIRA
- DANIEL PEDRO DE OLIVEIRA
- ESPÓLIO DE DENIS WIVER DE OLIVEIRA - 172.098.608-86