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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí · Sentença
INVENTÁRIO Nº 1000630-52.2026.8.13.0596/MG REQUERENTE: ANGELINA DO CARMO MOTA FAGUNDES ADVOGADO(A): MARIO CEZAR ZUCOLIM BELASQUE (OAB MG046706) SENTENÇA ANGELINA DO CARMO MOTA FAGUNDES ajuizou inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM MANOEL MOTA, o qual era divorciado, não deixou testamentos, mas deixou herdeiros e bens a inventariar. Analisando o acervo probatório, vê-se que foram cumpridas as formalidades legais do inventário e da partilha. Certidão de regularidade do feito no evento 28.1. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 647 do Código de Processo Civil, JULGO por sentença a partilha dos bens do inventariado JOAQUIM MANOEL MOTA, homologando os termos da proposta de partilha do evento 28.1, ressalvando erros materiais e direitos eventuais de credores. Com amparo no art. 225 do CPC., homologo a dispensa do prazo recursal, se requerido. Pagas as custas processuais, expeça-se formal de partilha e eventual alvará requerido e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. P.R.I.
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