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1000630-38.2026.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível

    Processo 1000630-38.2026.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A.O. - - L.H.A.O. - J.J.A.O. - Ante o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos para : decretar o divórcio das partes, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal; Fixar os alimentos definidos a serem pagos pelo requerido ao filho menor L. H. de A. O., no importe de 30% do salário mínimo federal. deferir a guarda unilateral do menor L. H. de A. O. a genitora. Fixar as visitas do pai aos filhos menores, nos termos pleiteados na exordial, isto é, de forma livre. determinar que a requerente volte a usar o nome de solteira, qual seja, A. C de A., tudo para extinguir o feito com apreciação do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Dada a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º do CPC, observada a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo do profissional e o tempo despendido, não estado o Juízo vinculado à tabela de honorários da OAB, que serve apenas como referência, De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeçam-se o termo de guarda, caso solicitado, bem como as certidões de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) pelo convênio da DPE/OAB (f. 7 e 41). P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP), ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE OLIVEIRA (OAB 152754/SP), PEDRO HENRIQUE BERTOCHI CRACCO (OAB 518985/SP)

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