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1000630-05.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000630-05.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista as disposições do item 1 do evento 47, DEC65, providencie a Serventia a baixa de parte de FARTEC PECAS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA e de sua administrador judicial ATIVOS ADMINISTRACAO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA do cadastro do feito no sistema informatizado, devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir exclusivamente em relação a FABIO FERNANDES RUIZ. 2) Em prosseguimento, diligencie a Serventia acerca da regularidade das custas e despesas recolhidas nos autos antes da migração do SAJ para o eproc, relativos à instauração desta fase processual e à intimação do executado. Estando regulares, intime-se pessoalmente a parte executada para pagamento, na forma do item 5 do evento 47, DEC65. Em caso de irregularidades a serem sanadas, intime-se a parte exequente para regularização. Nesta hipótese, fica desde logo deferida a restituição de eventuais valores recolhidos que não tenham sido utilizados e que não possam ser aproveitados em razão da migração do sistema informatizado. Intime-se.

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