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TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 1000629-70.2026.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.G. - - A.A.V.L. - - L.V.G. - Vistos. A. A. V. L. e J. V. G., ambos já qualificados nos autos e genitores do menor L. V. G., ajuizaram a presente ação consensual de fixação de alimentos, guarda e regulamentação de convivência (fls. 1/5). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação (fls.17). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro as requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita Estando os termos da petição inicial dentro dos parâmetros legais, não havendo irregularidade ou prejuízo a qualquer das partes, o pedido deve ser julgado procedente, homologando-se na íntegra. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes e, em consequência: a) Fixo a guarda compartilhada do menor L. V. G., estabelecendo sua residência de referência junto à genitora, no endereço indicado na inicial, local onde o menor já reside atualmente. b) Fixo os alimentos devidos pelo genitor no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante transferência bancária em conta indicada pela genitora. c) Homologo o regime de convivência paterna nos termos do acordo apresentado pelas partes. d) Homologo a desistência do prazo recursal. Sem custas nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Arbitro honorários em favor do patrono dos requerentes. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP), DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP), DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP), DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP), JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP), JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP)
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