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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Processo 1000629-55.2026.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Sebastião Arthur de Oliveira - MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, declaro resolvido o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP), RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP), ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP)
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