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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000629-54.2025.5.02.0048 AUTOR: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP RÉU: AIRTON GONCALVES FRUTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b139c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, em que restou firmada a improcedência de todos os pedidos em face da reclamada, conforme r. acórdão de Id 4eaa3cd, determino: #id:1d76479: Tendo em vista a existência de depósito recursal efetuado pela requerida (R$ 3.500,00, em 27/04/2026), concedo o prazo de 05 dias para o seu patrono fornecer os dados para a liberação do valor por alvará: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta). Procuração de Id 779276b. O Sindicato autor deverá proceder ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 350,00), e ao pagamento das custas em guia própria (GRU), no importe de R$ 70,00, com comprovação nos autos, sob pena de execução via convênio SISBAJUD, com a expedição da competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprida pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. Após tudo cumprido e ausente de pendências, dê-se baixa e arquivem-se. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON GONCALVES FRUTAS
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000629-54.2025.5.02.0048 AUTOR: SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP RÉU: AIRTON GONCALVES FRUTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b139c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, em que restou firmada a improcedência de todos os pedidos em face da reclamada, conforme r. acórdão de Id 4eaa3cd, determino: #id:1d76479: Tendo em vista a existência de depósito recursal efetuado pela requerida (R$ 3.500,00, em 27/04/2026), concedo o prazo de 05 dias para o seu patrono fornecer os dados para a liberação do valor por alvará: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta). Procuração de Id 779276b. O Sindicato autor deverá proceder ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa (R$ 350,00), e ao pagamento das custas em guia própria (GRU), no importe de R$ 70,00, com comprovação nos autos, sob pena de execução via convênio SISBAJUD, com a expedição da competente ordem por meio do sistema ARGOS a ser cumprida pelo GAEPP – art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal. Após tudo cumprido e ausente de pendências, dê-se baixa e arquivem-se. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM CENTRAIS DE ABAST DE ALIMENTOS EST SP
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