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1000629-30.2026.8.26.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara

    Processo 1000629-30.2026.8.26.0459 - Guarda de Família - Guarda - E.F.J. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Cadastre-se. 2. Encaminho os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência, observando-se, oportunamente o que dispõe o art. 699-A, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 169 do Código de Processo Civil, Comunicado NUPEMEC nº 03/2024 e a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 86,07 para valor da causa de até R$ 71.729,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, C.P.C.), cabendo ao procurador dar-lhe ciência, bem como informar nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. 4. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) a parte ré especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique, pormenorizadamente, as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 5. Consigne-se ainda, do mandado, que: i) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp, diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. Friso, desde já, que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por impossibilidade técnica de participação das audiências; ii) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do C.P.C.). Se o(a,s) réu(é,s) não puder(em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; iii) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, incisos II e V, do C.P.C.) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, inciso II); iv) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do C.P.C., de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)

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