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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 1000629-29.2026.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.G. - Vistos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, pondo fim, destarte, a parcela da lide, que prosseguirá quanto aos demais pleitos iniciais. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado do acordo firmado. Nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil, aguarde-se o prazo para apresentação da contestação. Após, manifeste(m)-se, a(s) parte(s) requerente(s), sobre a contestação, no prazo de 15 dias. Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a pertinência. Pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte apresentar, na mesma oportunidade, rol com a qualificação completa das testemunhas arroladas, devendo, ainda, informar se procederá à intimação na forma da lei (artigo 455, § 1º, CPC) ou se a apresentação dar-se-á independentemente desta, presumindo-se, no silêncio, a última opção (artigo 139, VI, CPC), bem como observar que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, CPC). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso, e, em seguida, tornem-me conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado da lide. Intime(m)-se." Ato publicado em audiência, saem os presentes intimados. O termo de audiência foi assinado eletronicamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a), nos termos do artigo 1.269 das NSCGJ. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a solenidade. - ADV: MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB 192636/SP)
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