Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000629-04.2026.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Lima de Almeida - Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora postula, em síntese, a (i) declaração judicial de retirada de seus dados junto a veiculo que foi apreendido em julho de 2025 em razão de suposta prática do crime de estelionato, (ii) restabelecimento de CNH declarada inativa em razão de inserção de multa pela autoridade de trânsito do Estado de Goiás (DETRAN/GO) e (iii) danos morais. Apresentada contestação pelo Estado de São Paulo e DETRAN/SP, observo que os pedidos de declaração de inexistência de multa e restabelecimento da CNH devem ser direcionados diretamente ao DETRAN/GO, porquanto responsável direto pela anotação. Com efeito, nos termos dos arts. 280 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade ou ao agente de trânsito com circunscrição sobre a via constatar a infração, lavrar o respectivo auto e aplicar as penalidades cabíveis. Assim, eventual pretensão de desconstituição da penalidade deve ser dirigida contra o ente responsável pelo ato administrativo impugnado, não sendo possível imputar à parte requerida obrigação decorrente de penalidade aplicada por órgão de trânsito diverso. Assim, denoto que a solução deste feito passa pela presença do DETRAN/GO no feito o que não foi observado quando do protocolo da petição inicial. Assim, ouça-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão do DETRAN/GO no presente feito devendo, desde já, em caso de concordância, manifestar anuência indicando a citação do réu. Não havendo concordância, faça-se os autos conclusos no estado em que se encontra para julgamento. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)