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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000628-90.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: DANIEL ZONZINI RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3d714 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi apresentado Recurso Ordinário pela reclamada KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, na forma determinada no art. 596 do Provimento GP/CR nº 04/2026 (Nova Consolidação das Normas da Corregedoria), verifica-se o que segue: Recurso Ordinário: ID bbfad1e - protocolo em 28/08/2026 Recolhimento de custas processuais: ID 9ff4854 - protocolo em 28/08/2026 Depósito recursal: ID 32da051 - protocolo em 28/08/2026 Procuração do subscritor: ID 6bb257a Intimação: ID 035f25f - ciência do recorrente em 19/08/2026. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DECISÃO ID bbfad1e: À vista da certidão acima, verifico que o Recurso Ordinário interposto preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Processe-se o recurso. Prazo de 08 dias para contrarrazões. Contra-arrazoados, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000628-90.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: DANIEL ZONZINI RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3d714 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que foi apresentado Recurso Ordinário pela reclamada KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, na forma determinada no art. 596 do Provimento GP/CR nº 04/2026 (Nova Consolidação das Normas da Corregedoria), verifica-se o que segue: Recurso Ordinário: ID bbfad1e - protocolo em 28/08/2026 Recolhimento de custas processuais: ID 9ff4854 - protocolo em 28/08/2026 Depósito recursal: ID 32da051 - protocolo em 28/08/2026 Procuração do subscritor: ID 6bb257a Intimação: ID 035f25f - ciência do recorrente em 19/08/2026. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DECISÃO ID bbfad1e: À vista da certidão acima, verifico que o Recurso Ordinário interposto preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Processe-se o recurso. Prazo de 08 dias para contrarrazões. Contra-arrazoados, ou no decurso de prazo, subam ao E. TRT. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E.TRT, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas à 2ª Instância, via ACESSO AO AMBIENTE - PJE 2º GRAU. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ZONZINI RIBEIRO DA SILVA
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