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1000628-86.2026.5.02.0613

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000628-86.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: ROBERTO HONORIO RECLAMADO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f98ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, em relação ao Recurso Ordinário. Nada mais. São Paulo, 10 de setembro de 2026. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DECISÃO ID af9c001: Denego seguimento ao Recurso Ordinário, por intempestivo, uma vez que interposto após o término do prazo legal para sua apresentação. ID 015951a: Preliminarmente, a regra no ordenamento jurídico brasileiro é a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal), sendo a restrição uma exceção aplicável apenas a hipóteses taxativas, como a defesa da intimidade ou o interesse social. No caso concreto, inexiste qualquer circunstância legal que relativize a publicidade, uma vez que a matéria versa sobre fraude à execução e redirecionamento patrimonial, temas de interesse puramente patrimonial e jurídico. Assim, com fundamento no art. 189 do CPC e art. 773 da CLT, determino a imediata exclusão do sigilo das Contrarrazões apresentadas pela parte autora. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO HONORIO

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000628-86.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: ROBERTO HONORIO RECLAMADO: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f98ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, em relação ao Recurso Ordinário. Nada mais. São Paulo, 10 de setembro de 2026. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DECISÃO ID af9c001: Denego seguimento ao Recurso Ordinário, por intempestivo, uma vez que interposto após o término do prazo legal para sua apresentação. ID 015951a: Preliminarmente, a regra no ordenamento jurídico brasileiro é a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal), sendo a restrição uma exceção aplicável apenas a hipóteses taxativas, como a defesa da intimidade ou o interesse social. No caso concreto, inexiste qualquer circunstância legal que relativize a publicidade, uma vez que a matéria versa sobre fraude à execução e redirecionamento patrimonial, temas de interesse puramente patrimonial e jurídico. Assim, com fundamento no art. 189 do CPC e art. 773 da CLT, determino a imediata exclusão do sigilo das Contrarrazões apresentadas pela parte autora. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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