Publicações do processo

1000628-72.2022.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000628-72.2022.8.26.0269/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Dainte da infomação de descumprimento do acordo homologado pelo Juízo no evento de nº 274, defiro o prosseguimento da execução. Em decorrência do impulso oficial, determino a realização de pesquisas sobre a existência de bens penhoráveis junto ao sistema SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Encerrada a pesquisa SISBAJUD, junte-se o resultado aos autos, liberando-se também a petição e decisão sigilosas em ordem cronológica. Porém, valores de até R$ 200,00, considerados como ínfimo por este juízo, deverão ser desbloqueados imediatamente. Restando positivo o resultado, converto em penhora a(s) quantia(s) bloqueada(s) e, caso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representado nos autos por advogado, determino o recolhimento da despesa necessária para a sua intimação, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Caso necessário, sirva-se a presente decisão como MANDADO, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, transfira-se para depósito judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, desde que precedido do respectivo formulário MLE. Fica, desde já deferida a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes junto ao SERASAJUD, nos termos do disposto no artigo 782, § 3º do CPC, mediante o recolhimento da taxa de 1 UFESP por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, código 434-1), ficando o requerente responsável pela comunicação ao Juízo, a fim de que as restrições possam ser excluídas oportunamente. Defiro o prazo de 30 dias para os recolhimentos necessários, sem possibilidade de dilação, dado o princípio da eficiência processual. Com o resultado das pesquisas, caso sejam localizados bens, intime-se o exequente para manifestação. Na hipótese de inexistirem bens, ou no caso de inércia do exequente, o que deverá ser certificado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem manifestação útil, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, conforme dispõe o art. 921, § 2º e § 4º, do CPC. Fica o exequente advertido de que, ultrapassado o prazo prescricional aplicável à espécie previsto nos arts. 205 e 206 do Código Civil, conforme a natureza do crédito , poderá ser reconhecida a prescrição intercorrente, extinguindo-se a pretensão executória. Cabe, portanto, ao credor acompanhar o processo e, caso tenha conhecimento de bens penhoráveis, requerer o desarquivamento, a fim de evitar o perecimento de seu direito. Consigno que o pedido de desarquivamento deverá vir acompanhando da prova concreta de existência de bens penhoráveis ou de suspeita fundada acerca da existência de bens, na hipótese de pedido novas pesquisas. Itapetininga, 04/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.