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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000627-89.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: MARIA CELINA DE OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b838300 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Id 58fbe2: Defiro o requerimento de expedição de ofício com a solicitação de penhora no rosto dos autos de número 1008559-36.2024.8.26.0050, em trâmite perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital do Foro Criminal da Barra Funda. A parte interessada deverá comprovar nestes autos o protocolo deste ofício no prazo de 10 dias, ficando ainda responsável pelo seu acompanhamento e comunicação a este Juízo. Intimem-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO: São Paulo, 03 de setembro de 2026. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital do Foro Criminal da Barra Funda. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foro Criminal da Barra Funda. Assunto: Penhora no rosto dos autos de número 1008559-36.2024.8.26.0050 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Nos termos do Art. 168, do Provimento GP/CR 13/2006 deste Regional, solicito a V.Exa. permissão para que seja procedida a penhora no rosto dos autos de número 1008559-36.2024.8.26.0050, em favor da credora trabalhista MARIA CELINA DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF: 114.534.918-80, nos seguintes termos: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DA 14ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 1008559-36.2024.8.26.0050 em trâmite perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital do Foro Criminal da Barra Funda, até o montante de R$ 50.000 atualizado até 05/08/2026, em desfavor da(s) executada(s) TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 58.322.512/0001-54. Solicita, após o registro da penhora, seja esta Vara comunicada preferencialmente por meio eletrônico no endereço para que sejam intimados os interessados. NADA MAIS. Atenciosamente, SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELINA DE OLIVEIRA CARVALHO
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000627-89.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: MARIA CELINA DE OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b838300 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Id 58fbe2: Defiro o requerimento de expedição de ofício com a solicitação de penhora no rosto dos autos de número 1008559-36.2024.8.26.0050, em trâmite perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital do Foro Criminal da Barra Funda. A parte interessada deverá comprovar nestes autos o protocolo deste ofício no prazo de 10 dias, ficando ainda responsável pelo seu acompanhamento e comunicação a este Juízo. Intimem-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO: São Paulo, 03 de setembro de 2026. Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital do Foro Criminal da Barra Funda. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foro Criminal da Barra Funda. Assunto: Penhora no rosto dos autos de número 1008559-36.2024.8.26.0050 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Nos termos do Art. 168, do Provimento GP/CR 13/2006 deste Regional, solicito a V.Exa. permissão para que seja procedida a penhora no rosto dos autos de número 1008559-36.2024.8.26.0050, em favor da credora trabalhista MARIA CELINA DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF: 114.534.918-80, nos seguintes termos: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DA 14ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO PAULO/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo número 1008559-36.2024.8.26.0050 em trâmite perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital do Foro Criminal da Barra Funda, até o montante de R$ 50.000 atualizado até 05/08/2026, em desfavor da(s) executada(s) TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 58.322.512/0001-54. Solicita, após o registro da penhora, seja esta Vara comunicada preferencialmente por meio eletrônico no endereço para que sejam intimados os interessados. NADA MAIS. Atenciosamente, SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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