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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 1000627-74.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Trans Cr Transportes Tecnicos Expressos Ltda. - - Claudinei Rodrigues - Vistos. Verifico que o exequente foi nomeado depositário das penhoras de fls. 343/344, em que pese não ter pleiteado o cargo na petição anterior à decisão. Não houve remoção. Portanto, primeiramente, manifeste-se o exequente, em 15 dias, se de fato pretende que o cargo de depositário fique com o respectivo executado proprietário dos direitos sobre o bem. Em caso positivo, retornem conclusos para retificação da decisão de fls. 343/344 a esse respeito. Do contrário, ou seja, se o exequente pretender a permanência no cargo de depositário, deverá se manifestar a respeito da remoção, indicando o endereço de localização de cada veículo, e recolhendo as custas de diligência. Sem prejuízo, cumpra o exequente o 5o parágrafo de fls. 343, para juntar a tabela Fipe em relação a cada veículo, no mesmo prazo. Com a juntada da tabela Fipe, intime-se o executado, via imprensa, para que se manifeste quanto à avaliação, no mesmo prazo. No silêncio do executado titular, os valores serão homologados. Por fim, verifica-se que alguns dos veículos possuem reserva de domínio. Sobre tais bens deverá o exequente cumprir a decisão de fls. 343/344 a partir de seu 7º parágrafo, encaminhando a decisão-ofício. Por todo o exposto, o pedido de designação de leilões é prematuro. Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), RENATA LOPES PINGUELLI (OAB 374910/SP), RENATA LOPES PINGUELLI (OAB 374910/SP)
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