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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
Processo 1000627-07.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Pereira de Souza - Banco Pan S.A - Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita. P.I.C. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)