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1000627-04.2020.5.02.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000627-04.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIS MONTEIRO PAULO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32707a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos à execução, por presentes os pressupostos processuais, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Prossiga-se com a liberação de valores, conforme despacho #id:69ebac0, liberando-se inclusive os valores do depósito de R$ 7.124,03 (21/05/2026), da seguinte forma: R$ 6.270,65 deverão ser transferidos a União, referentes aos recolhimentos previdenciários, (R$ 4.652,41 cota patronal, e R$ 1.618,24 cota autor), e R$ 853,08 devem ser restituídos à reclamada, que deverá informar nos autos os dados bancários para confecção do alvará. Intimem-se. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000627-04.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: ANDRE LUIS MONTEIRO PAULO RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32707a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos à execução, por presentes os pressupostos processuais, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Prossiga-se com a liberação de valores, conforme despacho #id:69ebac0, liberando-se inclusive os valores do depósito de R$ 7.124,03 (21/05/2026), da seguinte forma: R$ 6.270,65 deverão ser transferidos a União, referentes aos recolhimentos previdenciários, (R$ 4.652,41 cota patronal, e R$ 1.618,24 cota autor), e R$ 853,08 devem ser restituídos à reclamada, que deverá informar nos autos os dados bancários para confecção do alvará. Intimem-se. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS MONTEIRO PAULO

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