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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000626-18.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.C.S. - M.M.S. - Vistos. Considerando a manifestação de ambas partes pela desnecessidade de outras provas (fls. 145 e 146/153), declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais, pelo prazo COMUM de 15 (quinze) dias, devendo o requerido manifestar-se sobre os documentos de fls. 154/169 no mesmo prazo. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL MALHEIROS FRARE (OAB 317400/SP), MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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