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1000625-21.2025.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara

    Processo 1000625-21.2025.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Igor dos Santos Poços - Valdete dos Santos Poço - Abner dos Santos Poços - - Evelin dos Santos Poço - - Allef Daniel Ferreira Poço - Ante o exposto, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as últimas declarações e o plano de partilha de fls. 138/144 dos bens deixados por LAERCIO POÇO, atribuindo-se: a) a VALDETE DOS SANTOS POÇO, a fração ideal de 1/2 (50%) do imóvel objeto da matrícula nº 8.598 do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Paulista, a título de meação; b) a IGOR DOS SANTOS POÇO, a fração correspondente a 1/3 da herança, equivalente a 1/6 do imóvel em sua integralidade; c) a ABNER DOS SANTOS POÇO, a fração correspondente a 1/3 da herança, equivalente a 1/6 do imóvel em sua integralidade; e d) a EVELIN DOS SANTOS POÇO, a fração correspondente a 1/3 da herança, equivalente a 1/6 do imóvel em sua integralidade. Fica consignado que ALLEF DANIEL FERREIRA POÇO não recebe quinhão hereditário em razão da renúncia abdicativa formalizada nos autos. A presente homologação é feita ressalvados eventuais erros materiais, omissões e direitos de terceiros, bem como os direitos da Fazenda Pública sobre eventual diferença tributária que venha a ser posteriormente apurada. Defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita, conforme já decidido nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, dele constando as peças legalmente exigidas e as necessárias ao registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Oportunamente, cumpridas as providências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. Sentença Registrada Eletronicamente. - ADV: LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB 323373/SP), LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB 323373/SP), LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB 323373/SP), LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB 323373/SP), LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB 323373/SP), ANTONIO CARLOS PIRES DO AMARAL (OAB 398701/SP), ANTONIO CARLOS PIRES DO AMARAL (OAB 398701/SP), ANTONIO CARLOS PIRES DO AMARAL (OAB 398701/SP), ANTONIO CARLOS PIRES DO AMARAL (OAB 398701/SP)

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