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1000624-72.2026.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000624-72.2026.5.02.0088 REQUERENTE: FERNANDO MARQUES BUENO REQUERIDO: CRUZ AZUL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902434d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista o aviso de crédito de Id 128ec28, os valores homologados Id 3ea1e02, bem como a planilha de atualização de Id fb5d426, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 1.645,14 – líquidos ao autor;R$ 115,24 – INSS (DARF– Cód. 6092); eR$ 175,92 – Honorários advocatícios ao patrono do autor. Custas processuais recolhidas em guia própria (Id 1770a71). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ, na conta informada no documento Id f562614. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. 2 - Diante do cumprimento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se os autos. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARQUES BUENO

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000624-72.2026.5.02.0088 REQUERENTE: FERNANDO MARQUES BUENO REQUERIDO: CRUZ AZUL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902434d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista o aviso de crédito de Id 128ec28, os valores homologados Id 3ea1e02, bem como a planilha de atualização de Id fb5d426, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 1.645,14 – líquidos ao autor;R$ 115,24 – INSS (DARF– Cód. 6092); eR$ 175,92 – Honorários advocatícios ao patrono do autor. Custas processuais recolhidas em guia própria (Id 1770a71). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ, na conta informada no documento Id f562614. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. 2 - Diante do cumprimento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se os autos. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ AZUL DE SAO PAULO

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