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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1000624-35.2022.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Wesley do Nascimento Barros - Vistos. Considerando que foram esgotadas as diligências para localização pessoal, DEFIRO a citação por edital do(s) réu(s) Vitor Xavier, Francis de Laet Anunciato e Rosana Alves, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a serventia certificar o valor da custas, calculando a partir do número de caracteres, e publicar ato ordinatório para que se faça o recolhimento (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, utilizando-se o Código 435-9). Recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Considerando que a publicação do edital em jornal local é uma opção que o parágrafo único, do artigo 257, parágrafo único, do CPC, confere ao juízo, DISPENSO-A, uma vez que na Comarca não há jornal de ampla circulação, certo ainda que tal medida não terá o condão de entregar maior concretude ao ato, gerando, por outro lado, elevação considerável dos custos processuais. Decorrido o prazo do edital e para resposta, oficie-se à OAB local, servindo esta decisão de ofício, para que proceda à nomeação de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, qual(is) seja(m), Vitor Xavier, Francis de Laet Anunciato e Rosana Alves. Para agilizar o feito e retirar o cumprimento da ordem cronológica da serventia, deverá o próprio advogado da parte autora imprimir cópia desta decisão (ou enviá-la ao e-mail mongagua@oabsp.org.br) e levar à OAB local para cumprimento do ora determinado, DESDE QUE DECORRIDOS OS PRAZOS (do edital e para resposta) acima mencionados. Com a nomeação nos autos, intime-se o Dr. Curador Especial, por ato ordinatório, para que apresente resposta, ainda que por negativa geral, bem como ofício com o nº do RGI. Feito isso, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP)
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