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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000623-78.2021.5.02.0374 RECLAMANTE: FRANCISCA EDINEUZA DE LIMA RECLAMADO: LA BOTTEGA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4353fe7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão do retorno dos autos da instância superior, a qual deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela exequente (Id edb40e7). MOGI DAS CRUZES/SP, 08/09/2026. SIMONE YURI DE ANDRADE IMURA DESPACHO Vistos. Prossiga-se conforme determinado no acórdão proferido sob Id edb40e7, utilizando-se o convênio SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem de bloqueio, pelo prazo de 60 dias em face de TODOS os executados. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo: Se positivo o bloqueio, ciência à executada para manifestação. Decorrido o prazo, sem oposição, libere-se o valor a quem de direito. Em resultando negativa, intime o exequente para ciência do seu conteúdo no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, devendo justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando o mínimo de utilidade e efetividade para satisfação da execução no caso concreto, abstendo-se de indicar diligências e convênios realizados nos autos com resultados negativos, sob pena de não conhecimento. Fica ciente de que sua inércia implicará o registro da suspensão do feito para fins de fluência do prazo previsto no artigo 11-A, da CLT. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando o mínimo de utilidade e efetividade para satisfação da execução no caso concreto. "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma).” MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA EDINEUZA DE LIMA