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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1000623-34.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito Russano - Benedito Rodrigues de Oliveira - Vistos. Diante da manifestação de fls. 186, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais pela parte executada. Transitada esta em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
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