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1000623-32.2026.5.02.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000623-32.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXANDRO RICARDO FERNANDES JULIAO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a69f91 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que houve a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que não processou o Recurso Ordinário apresentado. O recurso encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. TALITA FIGUEIREDO RUIZ Estagiário Conhecimento DECISÃO Face ao que consta dos autos, quanto Agravo de Instrumento interposto de forma tempestiva pela parte agravante, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos.Intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal de 8 dias.Cumprido ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO RICARDO FERNANDES JULIAO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000623-32.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: ALEXANDRO RICARDO FERNANDES JULIAO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a69f91 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que houve a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que não processou o Recurso Ordinário apresentado. O recurso encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. TALITA FIGUEIREDO RUIZ Estagiário Conhecimento DECISÃO Face ao que consta dos autos, quanto Agravo de Instrumento interposto de forma tempestiva pela parte agravante, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos.Intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal de 8 dias.Cumprido ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - SETIMA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIAO ECLESIASTICA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA - REMA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO ECLESIASTICA - COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS - ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO ECLESIÁSTICA

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