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TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000622-91.2026.5.02.0027 AUTOR: RODRIGO ALVES VIEIRA RÉU: VIG EYES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236377c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 04 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante do quanto julgado no v. acórdão proferido [ID 8977c8a , juntado em 02/07/2026]: "[...] ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: (I) excluir a multa por litigância de má-fé e (II) determinar que, na fase de liquidação, a condenação seja limitada aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, excetuados juros e correção monetária. Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 11.000,00 e custas no importe de R$ 220,00 pela reclamada, mantida no mais a r. sentença recorrida, nos termos da fundamentação. [...]" A parte que teve seus cálculos homologados deverá readequá-los aos termos do v. acórdão proferido, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e manutenção dos cálculos anteriormente homologados. OBRIGAÇÃO DE FAZER Nos termos da r. sentença prolatada [#id:7ae472b], intime-se a reclamada a cumprir a obrigação de fazer, nos seguintes termos: "(...) intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, anotar ou retificar a baixa na CTPS, sob pena de multa que fixo em R$1.000,00. (...)". Após, tornem para outras deliberações. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIG EYES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000622-91.2026.5.02.0027 AUTOR: RODRIGO ALVES VIEIRA RÉU: VIG EYES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236377c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 04 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante do quanto julgado no v. acórdão proferido [ID 8977c8a , juntado em 02/07/2026]: "[...] ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: (I) excluir a multa por litigância de má-fé e (II) determinar que, na fase de liquidação, a condenação seja limitada aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, excetuados juros e correção monetária. Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 11.000,00 e custas no importe de R$ 220,00 pela reclamada, mantida no mais a r. sentença recorrida, nos termos da fundamentação. [...]" A parte que teve seus cálculos homologados deverá readequá-los aos termos do v. acórdão proferido, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e manutenção dos cálculos anteriormente homologados. OBRIGAÇÃO DE FAZER Nos termos da r. sentença prolatada [#id:7ae472b], intime-se a reclamada a cumprir a obrigação de fazer, nos seguintes termos: "(...) intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, anotar ou retificar a baixa na CTPS, sob pena de multa que fixo em R$1.000,00. (...)". Após, tornem para outras deliberações. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES VIEIRA
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