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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 1000622-72.2023.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5007472-96.2019.4.03.6105 - 8ª Vara Federal) - Aparecido Lopes de Souza - Vistos. 1. Após a juntada do laudo pericial (fls. 115/141 e 142/168), a parte autora peticionou às fls. 177/179 requerendo esclarecimentos e complementação do laudo técnico, mediante resposta a quesito complementar relativo à individualização dos agentes químicos apontados pelo perito. Considerando o teor da impugnação apresentada pelo requerente (fls. 177/179), e a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa antes da conclusão do ato deprecado, intime-se a Sra. Perita Judicial, por e-mail, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste os esclarecimentos cabíveis e responda formalmente ao quesito complementar formulado pela parte autora às fls. 177/179 dos autos. Cópia do presente servirá como intimação. 2. Com a juntada da manifestação da perita, dê-se ciência às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo requerente (DJEN) e em seguida à Autarquia ré (Portal Eletrônico). 3. Cumpridas as determinações supra e decorridos os prazos pertinentes sem novas impugnações, cumpra-se o determinado nos itens "3" e "4" da decisão de fl. 169, procedendo-se à devolução da carta precatória devidamente cumprida ao Juízo Deprecante via malote digital e posterior baixa/arquivamento dos autos. Intime-se a o autor pelo DJEN e a Autarquia pelo Portal Eletrônico. - ADV: FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 503424/SP), FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 40331PR)
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