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1000622-52.2025.5.02.0601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000622-52.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: GABRIEL MORAES PINTO RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191cc3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Comprovado o pagamento das contribuições de INSS e recolhimento do FGTS, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Requeiram as partes o que de direito, em 5 dias. Silentes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000622-52.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: GABRIEL MORAES PINTO RECLAMADO: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191cc3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Comprovado o pagamento das contribuições de INSS e recolhimento do FGTS, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Requeiram as partes o que de direito, em 5 dias. Silentes, registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MORAES PINTO

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