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TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara
Processo 1000622-38.2026.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.P.M.S. - Vistos. É dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais assisti-los ou representa-los, conforme a idade. Contudo, a legitimidade do menor limita-se ao pedido de alimentos, sendo que a legitimidade para a ação de guarda e regulamentação de visitas é da genitora. Portanto, emende a parte autora a inicial para incluir a genitora também como coautora da ação e não somente como representante legal do menor. Outrossim, de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 2002/2019, que permite aos advogados a correção/complemento de cadastro dos processos digitais, determino ao advogado da parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob de indeferimento da inicial, para promover a retificação do polo ativo da ação, passando a genitora a figurar também como coautora. Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO FERIATO DA SILVA (OAB 197845/SP)
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