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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1000622-08.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Rodrigo Carvalho Mendes - - Francisco José da Conceição - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de RODRIGO CARVALHO MENDES e FRANCISCO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, para condená-los, solidariamente, ao pagamento de R$ 44.670,61 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e um centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da data do desembolso e juros de mora de um por cento ao mês a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, consideradas a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo profissional demonstrado e o tempo despendido para o serviço. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS), SUNG HOON LEE (OAB 329119/SP), SUNG HOON LEE (OAB 329119/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP)