Publicações do processo

1000622-08.2025.8.26.0642

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara

    Processo 1000622-08.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Rodrigo Carvalho Mendes - - Francisco José da Conceição - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de RODRIGO CARVALHO MENDES e FRANCISCO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, para condená-los, solidariamente, ao pagamento de R$ 44.670,61 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e um centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da data do desembolso e juros de mora de um por cento ao mês a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, consideradas a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo profissional demonstrado e o tempo despendido para o serviço. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS), SUNG HOON LEE (OAB 329119/SP), SUNG HOON LEE (OAB 329119/SP), MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.