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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000621-97.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JACIARA ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d028ecd proferido nos autos. Id. 5b7fa2f. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACIARA ANDRADE DOS SANTOS
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000621-97.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JACIARA ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d028ecd proferido nos autos. Id. 5b7fa2f. Diante da apresentação da prova pericial, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito deverá ser intimado a prestar seus esclarecimentos no prazo de 5 dias, posteriormente ao que estará encerrada a prova técnica. No mesmo prazo acima concedido, as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso haja provas a produzir as partes deverão apresentar rol de testemunhas na forma do artigo 357, § 4º do CPC, no prazo de três dias antes da audiência, sob pena de ser ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). Caso não haja provas a produzir no mesmo prazo poderão as partes apresentar razões finais. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Fica, por ora, mantida a audiência de instrução já designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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