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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000621-96.2021.5.02.0087 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE SAO PAULO E REGIAO - SP RÉU: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d121c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MAGNAGO MOROSINI DECISÃO Vistos. Não havendo bens penhoráveis, e diante do requerimento formulado pelo autor, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, conforme art. 921, III do CPC c/c art. 40 da lei nº 6.830/80. Se decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova notificação. Não terão o efeito de impedir o início da fluência do prazo prescricional requerimentos já formulados e sabidamente ineficazes. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE SAO PAULO E REGIAO - SP