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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1000620-72.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.M.A. - N.B.M.H. - Nos termos do art. 1010, § 1º, CPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, em quinze dias, encaminhando-se, em seguida, ao tribunal, nos termos do §3o, do mesmo artigo. Caso seja apresentado recurso adesivo em conjunto com as contrarrazões, abra-se vista à parte contrária para resposta em 15 (quinze) dias e, após, cumpra-se o disposto no parágrafo anterior segunda parte. Após, ao M.P., caso intervenha no feito. Havendo mídia a ser remetida ao Tribunal e não se tratando de assistência judiciária, deverá a apelante proceder ao recolhimento da taxa judiciária de remessa e retorno (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 110-4). - ADV: FAUSTO ALVES FILHO (OAB 110072/SP), ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 275664/SP)
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