Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000620-28.2026.5.02.0058 REQUERENTE: THIFANY LOPES DA SILVA MARTINS REQUERIDO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f97a04 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberação. São Paulo, 06 de setembro de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretor(a) de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Face a concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos da reclamante, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$75.254,53, atualizado até 01/04/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$7.525,45 de honorários advocatícios (10%). Face o caráter indenizatório das verbas deferidas, não são devidos os encargos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIFANY LOPES DA SILVA MARTINS
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000620-28.2026.5.02.0058 REQUERENTE: THIFANY LOPES DA SILVA MARTINS REQUERIDO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f97a04 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberação. São Paulo, 06 de setembro de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretor(a) de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Face a concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos da reclamante, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$75.254,53, atualizado até 01/04/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC/Taxa Legal + R$7.525,45 de honorários advocatícios (10%). Face o caráter indenizatório das verbas deferidas, não são devidos os encargos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA