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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Processo 1000620-27.2026.8.26.0699 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.A.C. - - A.S.N. - Isto posto e considerando as demais disposições legais atinentes e o conjunto documental dos autos, HOMOLOGO o acordo de fls. 1/5 avençado entre as partes e, assim: I) DECRETO o divórcio do casal M.V.A.C. e A.S.N. e II) DEFIRO o plano de partilha apresentado, com as ressalvas constantes nesta sentença. A divorcianda não alterou seu nome quando do casamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Acompanhada da certidão de casamento de fl. 67, a presente sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil de Sorocaba (SP). Expeça-se a competente carta de sentença. Saliento que caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu devido cumprimento, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Nos termos do art. 90, § 3° do Código de Processo Civil, não há custas finais. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo Código) e dou por publicada e certifico o trânsito em julgado nesta data. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
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