Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 1000619-46.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Silva Santos - - Geny Bernardes Santos - Tele Comunicacoes do Vale do Rio Grande Ltda – Televale - Vistos. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização da presente ação. A preliminar arguida pelos autores não merece acolhimento. Conforme se depreende dos autos, a citação da ré ocorreu em 20/12/2025, sendo certo que os prazos processuais ficaram suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220 do CPC), conforme certidão de fls. 146. Assim, quando do protocolo da contestação, em 19/01/2026, ainda não havia sequer se iniciado a contagem do prazo legal, razão pela qual a defesa deve ser considerada tempestiva. Dessa forma, afasto a preliminar de revelia, mantendo-se a contestação e os documentos que a instruem. Igualmente afasto a impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora. Ao impugnante incumbia a prova de não condição de miserabilidade do impugnado. Neste contexto, a gratuidade processual deve ser mantida em favor da parte autora já que os documentos que instruíram a inicial e documentos de fls. 156/165 são suficientes para justificar a manutenção da benesse. Não foram suscitadas questões preliminares pela parte ré. Da análise das alegações das partes, verifico que são incontroversos: a celebração de contrato de locação de fração de imóvel rural; a instalação de poste com sistema de alerta sonoro na propriedade dos autores; o pagamento do valor de R$ 6.000,00, em parcela única, pela ré. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) Vício de consentimento (erro quando ao pagamento mensal ou parcela única da locação); b) Lesão e desproporção contratual (se valor pactuado é desproporcional - preço vil e se houve vantagem da ré); c) Violação à boa-fé objeto e função social do contrato (se o contrato atende aos princípio da boa-fé e equilíbrio contratual ou se configura enriquecimento sem causa). Por ora, apenas a prova pericial é necessária para o deslinde da causa. Para tanto, NOMEIO como perito judicial SAMUEL CARLOS ALVES SOARES, engenheiro civil, que deverá ser intimado para manifestar seu aceite e estimar os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, os quais deverão ser adiantados pela parte RÉ (art. 95, CPC), consignando que deverá apurar o valor locativo de mercado da área efetivamente ocupada; eventual impacto da instalação sobre o restante do imóvel; existência de limitações ao uso da propriedade; eventual valorização ou desvalorização decorrente da instalação Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Com o depósito dos honorários pela parte cabente, abra-se vista ao(à) nobre perito(a) judicial para que também fique ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias (CPC, art. 465, caput) e para informar a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC). Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Após a vinda do laudo, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. COMUNIQUE-SE, também, o perito(a) por e-mail e CADASTRE-SE como terceiro/perito. Oportunamente, se for o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP), RUBENS SANTIAGO FONSECA (OAB 282246/SP)