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1000619-24.2025.8.26.0296

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000619-24.2025.8.26.0296 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaguariúna - Recorrente: C. R. P. - Recorrido: B. do B. S/A - Recorrida: C. S.A. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitadas as preliminares, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. REDUÇÃO DE LIMITE. DANO MORAL. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE LEGITIMIDADE PASSIVA, IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REDUÇÃO DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA ZERO. DEMONSTRADA A DETERIORAÇÃO DO PERFIL DE RISCO. TODAVIA, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA OU CONCOMITANTE COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR, ACERCA DA ALTERAÇÃO. PRÁTICA IRREGULAR E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. VÍCIO DO SERVIÇO CONFIGURADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ABORRECIMENTO SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO MORAL. FIXAÇÃO DO DANO MORAL EM R$ 2.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valter Luis Lourenço (OAB: 411041/SP) - Aline Bortolotto Coser Lourenço (OAB: 289607/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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