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1000619-06.2026.5.02.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000619-06.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: JAQUELINE LEIA DE SOUZA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais. Intime-se a reclamada, pelo DJE, para que, em 10 dias, proceda à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS, na data de 31/03/2026, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). As anotações podem ser feitas em CTPS digital. Inerte, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho proceder a mencionada anotação, sem prejuízo da execução de multa astreinte, nos termos do artigo 39 da CLT. Ainda, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA apresente os cálculos de liquidação, em oito dias (A PARTE NÃO DEVERÁ FECHAR O PRAZO AO INSERIR A PETIÇÃO). DETERMINO À RECLAMADA que, nos oito dias subsequentes, independente de nova intimação, conteste os cálculos apresentados, apresentando os seus, se divergentes, sob pena de preclusão a que alude o art. 879, § 2º da CLT. Caso a parte ativa não apresente os cálculos, deverá a reclamada fazê-lo, no seu prazo. DETERMINO À PARTE AUTORA que nos oito dias após o prazo acima conferido à parte adversa, e independentemente de nova notificação, MANIFESTE-SE sobre os cálculos apresentados, também sob as penas do art. 879, § 2º da CLT. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf. CARAPICUIBA/SP, 02 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE LEIA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000619-06.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: JAQUELINE LEIA DE SOUZA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais. Intime-se a reclamada, pelo DJE, para que, em 10 dias, proceda à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS, na data de 31/03/2026, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). As anotações podem ser feitas em CTPS digital. Inerte, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho proceder a mencionada anotação, sem prejuízo da execução de multa astreinte, nos termos do artigo 39 da CLT. Ainda, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA apresente os cálculos de liquidação, em oito dias (A PARTE NÃO DEVERÁ FECHAR O PRAZO AO INSERIR A PETIÇÃO). DETERMINO À RECLAMADA que, nos oito dias subsequentes, independente de nova intimação, conteste os cálculos apresentados, apresentando os seus, se divergentes, sob pena de preclusão a que alude o art. 879, § 2º da CLT. Caso a parte ativa não apresente os cálculos, deverá a reclamada fazê-lo, no seu prazo. DETERMINO À PARTE AUTORA que nos oito dias após o prazo acima conferido à parte adversa, e independentemente de nova notificação, MANIFESTE-SE sobre os cálculos apresentados, também sob as penas do art. 879, § 2º da CLT. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf. CARAPICUIBA/SP, 02 de setembro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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