Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000619-04.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: TAYANE CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: R10 BLINDADOS LTDA. - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906a390 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CARVALHO SCHMIDT DECISÃO Considerando que o convênio CAGED encontra-se temporariamente indisponível, indefiro o pedido, deferindo subsidiariamente o convênio PREVJUD, do qual podem ser obtidos os vínculos de emprego dos executados mediante CNIS. Com a resposta, intime-se a exequente para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYANE CARDOSO DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000619-04.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: TAYANE CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: R10 BLINDADOS LTDA. - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bf442 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:d8d6886:do extrato de #id:ef11ea7 resta claro que a penhora online atingiu parcela de seguro-desemprego recebido pela executada. Deste modo, ante sua natureza impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC, devolva-se à executada CAROLINE ANTAL BONFIM. Intime-se a reclamada para que forneça dados bancários para viabilizar a devolução de valores em 5 dias. Na inércia, os valores serão transferidos à conta bancária de patrono habilitado. Intime-se o exequente para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11- A da CLT. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID VIEIRA CELESTINO DA SILVA
- R10 BLINDADOS LTDA. - ME
- CAROLINE ANTAL BONFIM