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TJMG · Vara Única da Comarca de Itapecerica · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000618-45.2026.8.13.0335/MG EXEQUENTE: JR MOVEIS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PAULINO NASCIMENTO (OAB MG216561) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art.38 da Lei 9.099/95. Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicial proposta por JR MOVEIS E COLCHOES LTDA - ME em face de ALVINO RIBEIRO SILVA, ambos qualificados. No curso do processo, a exequente compareceu aos autos (evento n°15), informando sobre o adimplemento do débito, pugnando, na oportunidade, pela extinção do feito. É o breve resumo dos fatos. Decido. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários até a presente fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Autorizo a devolução dos títulos originais que embasaram a presente ação, em favor do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapecerica, 1º de setembro de 2026 (Assinado eletronicamente) Altair Resende de Alvarenga Juiz de Direito
TJMG · Vara Única da Comarca de Itapecerica · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000618-45.2026.8.13.0335/MG EXEQUENTE: JR MOVEIS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PAULINO NASCIMENTO (OAB MG216561) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada dos termos da r. sentença evento 18.
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