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TJSP · Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Processo 1000618-21.2017.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Batista Franco de Godoy - Vistos. Considerando que o Tema Repetitivo nº 958 do Superior Tribunal de Justiça já foi definitivamente julgado, operando-se o trânsito em julgado, não mais subsiste o fundamento que ensejou o sobrestamento destes autos. Dessa forma, nos termos dos arts. 927, inciso III, 1.037, § 11, e 1.040 do Código de Processo Civil, determino o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito, observando-se, oportunamente, as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se no sistema informatizado. Assim, cumpra-se como deliberado às fls. 207. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO HENRIQUE MATHIAS (OAB 356374/SP)
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