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TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 1000618-10.2026.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.M. - G.L.S.M. - Vistos. 1. Primeiramente, regularizem as partes sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a procuração outorgada pelo autor à advogada substabelecente não se encontra assinada (fl. 20) e que não há nos autos procuração outorgada pelo requerido. 2. Fls. 93/94: ciente o agravo de instrumento interposto pela parte requerida. 3. O artigo 1023, § 2º, do CPC, dispõe que: "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Assim, intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 95/98). Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 1024, do CPC. 4. No mais, considerando que a audiência de conciliação foi realizada, aguarde-se pela apresentação de contestação ou o decurso de prazo para tanto. Intime-se. - ADV: PRISCILA BARBARINI FAZANI (OAB 266074/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP)
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