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1000618-02.2026.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000618-02.2026.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Silvana da Silva Socorro - Recorrido: Município de Santa Albertina - Magistrado(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 NO PERÍODO EM QUE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ADOTAVA O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 368/2024, QUE FIXOU BASE DE CÁLCULO NOMINAL DESVINCULADA DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL Nº 0004211-85.2025.8.26.9061. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUANDO EXISTENTE CRITÉRIO LOCAL VÁLIDO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA MUNICIPAL POR AFRONTA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REDUÇÃO NOMINAL DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Silmara Porto Penariol (OAB: 190786/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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