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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000617-57.2025.8.26.0198/SPAUTOR: LUCIANO MORAIS COSTA
ADVOGADO(A): FELIPE DA ASSUNÇÃO (OAB SP419640)
AUTOR: WELLINGTON MORAIS COSTA
ADVOGADO(A): FELIPE DA ASSUNÇÃO (OAB SP419640)
RÉU: RESIDENCIAL JERIVA
ADVOGADO(A): CRISTIANE DE SOUZA SCHUH (OAB SP522821)
ADVOGADO(A): JOSE AUTIELES DE ARAUJO CUNEGUNDES (OAB SP485174)
RÉU: DAUFEN EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB SP325016)
RÉU: VECTRA SERVICO DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANA BARROS PINHEIRO (OAB SP264120)
SENTENÇA
Por todo o exposto: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO em relação às empresas Vectra Serviço de Portaria e Limpeza Ltda. e Daufen Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda., por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação à ré ANDRESSA SCARLET, para: a) condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do evento danoso (18/01/2025) e acrescido de juros legais a partir da citação; e b) condená-la, ainda, ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 865,19 (oitocentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da publicação da presente sentença e acrescido de juros legais a partir da citação; e III) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu RESIDENCIAL JERIVÁ. Julgo, pois, extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.