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1000617-44.2026.5.02.0391

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000617-44.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: GISLENE ROMUALDO FIRMINO RECLAMADO: TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26a333 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de SUELEN MENDES DO ESPÍRITO SANTO em face de TMKT SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., para declarar a rescisão a pedido da autora em 06/05/2026 e condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) saldo salarial (6 dias), férias proporcionais + 1/3 (5/12), 13º salário proporcional de 2026 (4/12), FGTS sobre as verbas rescisórias; b) contribuição assistencial indevidamente descontada. Após o trânsito em julgado da presente sentença, a reclamada deverá efetuar a anotação determinada (baixa contratual) na CTPS DIGITAL da reclamante, no prazo de dez dias, contados a partir da intimação para tanto, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, observando que a anotação deve ser realizada sem qualquer menção a presente decisão ou processo. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$1.800,00, no importe de R$36,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE ROMUALDO FIRMINO

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1000617-44.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: GISLENE ROMUALDO FIRMINO RECLAMADO: TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26a333 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de SUELEN MENDES DO ESPÍRITO SANTO em face de TMKT SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., para declarar a rescisão a pedido da autora em 06/05/2026 e condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) saldo salarial (6 dias), férias proporcionais + 1/3 (5/12), 13º salário proporcional de 2026 (4/12), FGTS sobre as verbas rescisórias; b) contribuição assistencial indevidamente descontada. Após o trânsito em julgado da presente sentença, a reclamada deverá efetuar a anotação determinada (baixa contratual) na CTPS DIGITAL da reclamante, no prazo de dez dias, contados a partir da intimação para tanto, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, observando que a anotação deve ser realizada sem qualquer menção a presente decisão ou processo. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$1.800,00, no importe de R$36,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA.

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