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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000617-27.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS RECLAMADO: POLY BIKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b09ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Diante da manifestação do reclamante (#id:5fad74a), em cumprimento à ata de #id:18db7b1, informando o encerramento irregular das atividades das rés e requerendo a citação na pessoa de suas sócias-administradoras. Conforme as fichas cadastrais da JUCESP juntadas aos autos, constato: 1ª Reclamada (POLY BIKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: Sócia-administradora: Sra. Teresa Rachel Leitao da Silva, na Rua Franklin Ribeiro de Almeida, nº 133, Jardim Catanduva, São Paulo - SP, CEP 05758-110. 2ª Reclamada (KSX BIKE INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA BIKE LTDA: Sócia-administradora: Sra. Natalia Thais Leitao da Silva, na Avenida Soldado Policia Militar Gilberto, nº 1065, Jardim Valo Velho, Itapecerica da Serra - SP, CEP 06856-700. 3ª Reclamada (EPIKO BIKE COMERCIAL LTDA: Sócia-administradora: Sra. Natalia Thais Leitao da Silva, no mesmo endereço da 2ª Reclamada. Diante da frustração da citação nos estabelecimentos físicos e visando à celeridade processual, defiro o requerimento do autor. Destaco que não se trata de IDPJ, mas de citação das empresas por meio de suas representantes legais nos endereços registrados na Junta Comercial. Determino à Secretaria da Vara a citação das reclamadas, por oficial de justiça, na pessoa de suas sócias e nos endereços descritos acima, para comparecer à Audiência Inicial Telepresencial designada para o dia 07/10/2026, às 09h50. c) Constem as cominações de praxe do Rito Sumaríssimo (art. 844 da CLT), alertando sobre os efeitos da revelia e confissão ficta. Intime-se o reclamante. Cumpra-se com urgência. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS