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TJSP · Foro de Santa Branca - Vara Única
Processo 1000617-19.2025.8.26.0534 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Ofélia Pena Porto Silva - Vistos. Fls. 27 e seguintes: Ciente dos documentos juntados aos autos. Recebo as primeiras declarações e o plano de partilha de fls. 31/41. Em 15 dias, providencie o(a) inventariante a juntada dos seguintes documentos faltantes: certidão negativa de débitos tributários NÃO inscritos na dívida ativa Estadual; certidão negativa de débitos Municipais em nome/CPF da de cujus (certidão mobiliária referente aos municípios de Jacareí e Santa Branca); certidões negativas de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (certidão imobiliária); documento que ateste a inexistência de pendências tributárias/administrativas sobre o veículo objeto da partilha; certidão de casamento da de cujus; certidão de óbito de Ivan Pena. Relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 10.728, não restou suficientemente esclarecida a origem do percentual de 46,3468% incidente sobre a parte ideal da nua-propriedade indicado nas primeiras declarações. Assim, no mesmo prazo, esclareça a inventariante a composição do direito atribuída à autora da herança relativamente ao referido bem, providenciando, ainda, a juntada de cópia da partilha homologada nos autos do inventário nº 1000123-38.2017.8.26.0534, conforme mencionado. Int. - ADV: MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP)
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