Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pitangueiras - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000617-16.2026.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Joselia Aparecida Arsenio Reginato - - Edinei Antonio Reginato - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés: a) suspendam, provisoriamente, os efeitos impeditivos decorrentes do Auto de Infração nº 5L297057 (RENAINF nº 10431595836), exclusivamente para fins de licenciamento do veículo VW/T CROSS CL TSI, placa GDY9H86, RENAVAM nº 01317977138, permitindo a emissão do respectivo CRLV-e independentemente do pagamento da penalidade ora discutida, desde que inexistam outros débitos ou impedimentos estranhos ao objeto da presente demanda; b) abstenham-se de lançar em nome da autora Joselia pontuação, processo de suspensão do direito de dirigir ou qualquer outro efeito pessoal decorrente da infração prevista no artigo 165-A do CTB objeto do Auto de Infração nº 5L297057, devendo tais efeitos permanecer vinculados exclusivamente ao condutor expressamente identificado no auto de infração, sem prejuízo da apuração administrativa cabível. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no art. 8º da citada Lei. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 231, 335, 344 e 345, todos do Código de Processo Civil. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 546/2018 (Processo nº 2017/191125), disponibilizado dia 02 de abril de 2018, D.J.E. Edição 2546 fls. 01/03, ou seja, as citações e intimações das Fazenda Pública/Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo dar-se-á via Portal Eletrônico, prescindindo à citação ou intimação pessoal. Servirá a presente decisão, devidamente instruída e assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora comprovar a entrega aos destinatários, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)